Artigo 10º do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938
Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos anúncios e outras publicações de propaganda de venda da lotes a prestações, sempre se mencionará o número e data da inscrição do memorial e dos documentos no registo imobiliário.