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Artigo 10º do Loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações | Decreto nº 3.079 de 15 de Setembro de 1938

Regulamenta o Decreto-Lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações


Art. 10

Nos anúncios e outras publicações de propaganda de venda da lotes a prestações, sempre se mencionará o número e data da inscrição do memorial e dos documentos no registo imobiliário.