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Artigo 1º do Decreto de 4 de Abril de 1995

Concede à empresa Revelacion Sociedad Anonima autorização para estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa Revelacion Sociedad Anonima, com sede na República Oriental do Uruguai, Rua Rio Branco 1409, Cidade de Montevideu, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, que adotará a denominação social de Revelacion S.A. do Brasil, tendo como atividade o transporte terrestre internacional de passageiros, com destaque de capital social de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.

Art. 1º do Decreto /1995