Decreto de 4 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à empresa Revelacion Sociedad Anonima autorização para estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil.

Decreto de 4 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.002103/94-25, DECRETA:

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa Revelacion Sociedad Anonima, com sede na República Oriental do Uruguai, Rua Rio Branco 1409, Cidade de Montevideu, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, que adotará a denominação social de Revelacion S.A. do Brasil, tendo como atividade o transporte terrestre internacional de passageiros, com destaque de capital social de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995 CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO