Artigo 3º do Decreto nº 30.776 de 23 de Abril de 1952
Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
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