Artigo 2º do Decreto nº 30.776 de 23 de Abril de 1952
Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aludido regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo O aludido regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.