Artigo 1º do Decreto nº 30.776 de 23 de Abril de 1952
Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.