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Artigo 1º do Decreto nº 30.776 de 23 de Abril de 1952

Aprova o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.