Artigo 2º do Decreto nº 3.077 de 1º de Junho de 1999
Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.