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Artigo 2º do Decreto nº 3.077 de 1º de Junho de 1999

Dá nova redação aos arts. 11 e 21 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.077 de 1º de Junho de 1999