Artigo 3º do Decreto nº 30.750 de 14 de Abril de 1952
Suspensão de efeito pelo Decreto nº 31.874, de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Suspensão de efeito pelo Decreto nº 31.874, de 1952
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