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Artigo 2º do Decreto nº 30.750 de 14 de Abril de 1952

Suspensão de efeito pelo Decreto nº 31.874, de 1952

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Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 30.750 /1952