Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.