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Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 28 de Março de 1995