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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.