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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 1995