JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 307 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas 21º09'29"S e 55º46'50"WGr, cravado na margem esquerda do Rio Urumbeba e nas divisas da Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, seguindo na direção montante do citado rio até atingir o Marco 2 (dois), cravado nas divisas da Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, de coordenadas geográficas 21º08'32"S e 55º42'24"WGr. Leste: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 175º53'24" e distância de 779,205 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 3 (três) de coordenadas geográficas 21º08'57'S e 55º42'22''WGr; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 129º18'09" e distância de 1.054,607 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 4 (quatro) de coordenadas geográficas 21º09'19"S e 55º41'54"WGr; deste seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 170º09'16" e distância de 253,192 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 21.09'27"S e 55º41'52"WGr; deste, seguindo na direção sudeste, com azimute verdadeiro de 213º20'22" e distância de 1.662,289 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima até atingir o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 21º10'12"S e 55º42'23"WGr; deste, seguindo na direção sudoeste com azimute verdadeiro de 213º23'51" e distância de 1.599,668 metros, confrontando-se com a Fazenda Urumbeva de Mário de Barros Lima, até atingir o Marco 7 (sete), cravado nas divisas da Fazenda Santon de Don Leroy Morrison de coordenadas geográficas 21º10'56"S e 55º42'53"WGr. Sul: Do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º25'42" e distância de 1.170,339 metros, confrontando-se com a Fazenda Santon de Don Leroy Morrison, até atingir o Marco 8 (oito) de coordenadas geográficas 21º10'46"S e 55º43'33"WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º33'21" e distância de 2.270,83 metros, confrontando-se com a Fazenda Santo de Do Leroy Morrison e Fazenda São João de Manoel de Oliveira, até atingir o Marco 9 (nove) de coordenadas geográficas 21º10'27"S e 55º44'49''WGr, deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º45'24" e distância de 2.024,284 metros, confrontando-se com a Fazenda São João de João Manoel de Oliveira e Rancho São Luiz de Osvaldo Felippia da Conceição e Oliveira, até atingir o Marco 10 (dez) de coordenadas geográficas 21.10'10"S e 55º45'56''WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 285º52'47" e distância de 1.337,620 metros, confrontando-se com o Rancho São Luiz de Osvaldo Felippia da Conceição e Oliveira e Fazenda Sonho Azul de Luiz Ângelo dos Santos, até atingir o marco 11 (onze), cravado na margem da estrada municipal de coordenadas geográficas 21º09'58"S e 55º46'41"WGr. Oeste: do ponto anteriormente descrito, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 356º52'37" e distância de 793,320 metros, confrontando-se com a Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, até atingir o Marco 12 (doze) de coordenadas geográficas 21º09'32"S e 55º46'43"WGr; deste, seguindo na direção noroeste, com azimute verdadeiro de 296º41'16" e distância de 219,744 metros, confrontando-se com a Estância Oroitê de José Érico Pinheiro, atingir o Marco 1 (um), marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 307 /1991