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Artigo 1º do Decreto nº 307 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Nioaque, localizada no Município de Nioaque, no Estado do Mato Grosso do Sul, com superfície de 3.029,3529ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 26.669,41 metros (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros).

Art. 1º do Decreto 307 /1991