Artigo 1º do Decreto de 2 de Outubro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.144.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.144.000,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.