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    Decreto de 2 de Outubro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 2 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 2 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.144.000,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1991.