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    Decreto 3.068 de 26 de Maio de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n º 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da República da Venezuela. D E C R E T A :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n º 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Nota: O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1999 .