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Artigo 9º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 9º

A II Seção se incumbirá do preparo de pessoal destinado à administração de servidores peculiares a determinados órgãos da administração.

Art. 9º do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952