Artigo 8º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A I Seção atende ao preparo de pessoal na área de Administração-Geral, habilitando-o para as funções comuns a todos os órgãos do Serviço Público Federal.