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Artigo 8º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990


Art. 8º

A I Seção atende ao preparo de pessoal na área de Administração-Geral, habilitando-o para as funções comuns a todos os órgãos do Serviço Público Federal.