Artigo 44 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam revogados o Decreto n. 9.294, de 27 de abril de 1942 e demais disposições em contrário.
Decreto nº 99.606, de 1990
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