Artigo 40 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 40
Em instruções especiais o Diretor dos C.A. poderá estabelecer outras obrigações para os alunos.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Em instruções especiais o Diretor dos C.A. poderá estabelecer outras obrigações para os alunos.