Modo Pincel Ativado000Artigo 36, Alínea b do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952BaixarDecreto nº 99.606, de 1990Acessar conteúdo completo Art. 36 Será automàticamente eliminado o aluno que:a - não se submeter ao regime prescrito pelo presente regulamento ou instruções especiais;b - não se sujeitar ao regime disciplinar estabelecido;c - faltar a mais de 1/3 das aulas do curso em que estiver matriculado.