Artigo 32 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 32
Aos professores-auxiliares cabem o exercício normal de coadjuvação e a substituição eventual dos professores.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Aos professores-auxiliares cabem o exercício normal de coadjuvação e a substituição eventual dos professores.