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Artigo 32 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 32

Aos professores-auxiliares cabem o exercício normal de coadjuvação e a substituição eventual dos professores.

Art. 32 do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952