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Artigo 31 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 31

Os professores são responsáveis pelo ensino no curso ou tópico de curso, cuja regência lhes tenha sido confiada.

Art. 31 do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952