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Artigo 3º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 3º

Seção Permanente e o grupamento racional de cursos destinados a proporcionar preparação e aperfeiçoamento sistemáticos em determinado setor do Serviço Público Federal.

Art. 3º do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952