Artigo 3º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Seção Permanente e o grupamento racional de cursos destinados a proporcionar preparação e aperfeiçoamento sistemáticos em determinado setor do Serviço Público Federal.