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Artigo 28 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 28

Os cursos terão professores-chefes de seção, professores-coordenadores, professores e professores-auxiliares.

Art. 28 do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952