Artigo 28 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os cursos terão professores-chefes de seção, professores-coordenadores, professores e professores-auxiliares.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Os cursos terão professores-chefes de seção, professores-coordenadores, professores e professores-auxiliares.