Artigo 22 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao candidato inscrito em sessão caberá preferência na lotação dos cursos de livre escolha da mesma.
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completo Ao candidato inscrito em sessão caberá preferência na lotação dos cursos de livre escolha da mesma.