Artigo 20 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 20
A época as normas de realização e o critério de julgamento das provas de seleção e vestibulares, bem como das destinadas a avaliar o aproveitamento no ensino, serão fixados pelo Diretor dos Cursos.