Artigo 2º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cursos de Administração compreendem seções permanentes, cursos avulsos e cursos extraordinários.
Decreto nº 99.606, de 1990
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