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Artigo 18 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 18

O acesso aos cursos de livre escolha depende de aprovação nos cursos básicos da seção correspondente, ou, para os que tomarem como avulsos, de prova vestibular.

Art. 18 do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952