Artigo 18 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 18
O acesso aos cursos de livre escolha depende de aprovação nos cursos básicos da seção correspondente, ou, para os que tomarem como avulsos, de prova vestibular.