JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952

Decreto nº 99.606, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Os cursos avulsos, de matéria não incluída em unidades de seção, bem como os de extraordinários, serão criados por Portaria do Diretor-Geral, mediante proposta do Diretor dos Cursos.

Art. 14 do Decreto 30.665 de 21 de Março de 1952