Artigo 10º do Decreto nº 30.665 de 21 de Março de 1952
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 10
A III Seção tem por finalidade preparar pessoal para o exercício das atividades auxiliares da administração e suprir deficiências no preparo fundamental do Servidor do Estado.