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Artigo unico do Decreto nº 30.650 de 20 de Março de 1952

Concede a Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada, sociedade por quota: de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por instrumento particular de 5 de dezembro de 1948 com aditivo de 5 de janeiro de 1951, registrado no DNIC sob o número de ordem 38 485 em 15 de janeiro de 1951 e alterações de contrato de 26 de fevereiro de 1951 e 24 de julho de 1951, a primeira registrada no DNIC sob o número de ordem 45.190 m de fevereiro de 1952. autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade abrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 30.650 de 20 de Março de 1952