Artigo 2º do Decreto nº 3.064 de 19 de Maio de 1999
Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.