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Artigo 1º do Decreto nº 306 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parabubure, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Parabubure, localizada nos Municípios de Água Boa e Campinópolis, no Estado do Mato Grosso, com a superfície de 224.447,3367ha (duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, trinta e três ares e sessenta e sete centiares) e perímetro de 294.364,00m (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro metros).

Art. 1º do Decreto 306 /1991