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Decreto nº 30.594 de 28 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Consulado de carreira em Jacarta, Indonésia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da república.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Jacarta, na República dos Estados Unidos da Indonésia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura