Decreto nº 30.594 de 28 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Consulado de carreira em Jacarta, Indonésia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da república.
Art. 1º
Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Jacarta, na República dos Estados Unidos da Indonésia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura