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Artigo 5º do Decreto nº 3.059 de 14 de Maio de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados, até a conclusão das medidas de que trata o art. 2º, os atos praticados pelo Presidente do IBAMA, ou seu preposto, quando no exercício das competências estabelecidas no § 1º do art. 10 do Decreto nº 2.923, de 1o de janeiro de 1999.