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Artigo 4º do Decreto nº 3.059 de 14 de Maio de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do IBAMA será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, dentro de sessenta dias, contados a partir de 1º de maio de 1999. (Vide Decreto nº 3.111, de 1999)