Artigo 3º do Decreto nº 3.059 de 14 de Maio de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 3.111, de 1999)
§ 1º
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º
Durante o período de implementação das medidas previstas neste artigo, e sem que haja sobreposição de cargos e funções, fica autorizada a existência simultânea da estrutura aprovada pelo Decreto nº 78, de 5 de abril de 1991 , e a nova estrutura aprovada por este Decreto.