Artigo 7º do Decreto nº 30.583 de 21 de Fevereiro de 1952
Cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.