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Artigo 6º do Decreto nº 30.583 de 21 de Fevereiro de 1952

Cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão elaborará o seu regimento interno, qual será aprovado por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.