Artigo 6º do Decreto nº 30.583 de 21 de Fevereiro de 1952
Cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão elaborará o seu regimento interno, qual será aprovado por Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.