Artigo 4º do Decreto nº 30.583 de 21 de Fevereiro de 1952
Cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os exportadores de materiais estratégicos apresentarão à Comissão, periodicamente, de acôrdo com as instruções desta, os seus planos de exportação com a indicação precisa dos compradores aos quais elas se destinam, das quantidades, natureza e prêço das remessas.