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Artigo 3º do Decreto nº 30.583 de 21 de Fevereiro de 1952

Cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão atenderá, nas vendas a que se refere a alínea a do artigo precedente, bem como nos atos a que se referem as alíneas b e c , aos interêsses superiores da segurança nacional, à necessidade de manutenção de estoques exigidos por aquela segurança e às instruções do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º do Decreto 30.583 /1952