Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.