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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.