Decreto de 27 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo.

Decreto de 27 de Março de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta dos Processos nºs 23033.000663/90-72 e 23001.001880/93-45, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 27 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Amparo, na Cidade de Amparo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Sul Mineira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1995