Artigo 2º do Decreto nº 3.058 de 14 de Maio de 1999
Dispõe sobre a Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.