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Artigo 3º do Decreto nº 30.550 de 14 de Fevereiro de 1952

Retifica o art. 1º do Decreto nº 28.712, de 6 de outubro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Jurandyr Monteiro Arroxellas a lavrar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

A presente retificação de lavra não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único, do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 30.550 /1952