Decreto nº 30.547 de 14 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado Honorário do Brasil no Pireu, na Grécia, subordinado à Legação em Atenas.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Neves da Fontoura