Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GENERAL CHICHACKLI", constituído pelos lotes 78, 85, 86, 87 e parte dos lotes 79 e 80, da Gleba 01, do Loteamento Providência, situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.