Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA GENERAL CHICHACKLI", constituído pelos lotes 78, 85, 86, 87 e parte dos lotes 79 e 80, da Gleba 01, do Loteamento Providência, situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA GENERAL CHICHACKLI", constituídos pelos lotes 78, 85, 86, 87 e parte dos lotes 79 e 80 da Gleba 01, do Loteamento Providência, com área de 2.629,4400ha (dois mil, seiscentos e vinte e nove hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Pequizeiro, objeto da Matrícula nº 006, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.