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Artigo 2º do Decreto nº 3.054 de 7 de Maio de 1999

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.054 /1999